De obrigatoriedade por lei, as empresas têm que dar 5 dias corridos e remunerados aos papais, após o nascimento do filho. Se houver ainda o cadastro da corporação no Empresa Cidadã, o prazo ainda poderá ser prorrogado por mais 15 dias. Aos pais que possuem guarda unilateral dos filhos, a legislação fala ainda da concessão do direito por 120 dias.

“Todos os pais de recém-nascidos podem exercer sua licença paternidade após o nascimento do seu filho, justificando, assim, a sua ausência ao trabalho. É aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.” – segundo o site da matéria original da Uol.

Todos que têm a carteira assinada por empresas privadas ou servidores públicos podem e dever recorrer a esse direito. Mais um passo que damos a frente do machismo que nos rodeia, em que o filho sempre é obrigação da mãe cuidar, e mais um passo a frente para uma diversidade com mais direitos.

Para mais detalhes https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/licenca-paternidade-regras-direitos.htm

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